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quinta-feira, 31 de maio de 2012
Novas regras de prescrição
Texto retirado da Circular Informativa conjunta do INFARMED e ACSS:
INFORMAÇÃO DIRIGIDA AOS PRESCRITORES
- A prescrição realiza-se por DCI, forma farmacêutica, dosagem e apresentação. Deve ainda incluir a posologia.
- Até à publicação das normas e adaptação dos sistemas informáticos, todas as prescrições que incluam o denominação comercial do medicamento, sem inclusão da justificação técnica, são consideradas como efetuadas por DCI, ou seja, a farmácia é obrigada a dispensar o medicamento mais barato ao utente, exceto se não for essa a sua vontade.
- A prescrição que inclua denominação comercial apenas é possível nas seguintes situações:
- Medicamentos que não disponham de genéricos comparticipados ou em que exista apenas medicamento original de marca e licenças;
- Nas exceções admissíveis incluindo a respetiva justificação técnica do médico junto ao medicamento prescrito nas seguintes situações:
a) Margem ou índice terapêutico estreito - o prescritor deve colocar a menção «Exceção a) art. 6.º» no espaço de escrita livre da receita;
b) Reação adversa prévia - o prescritor deve colocar a menção «Exceção b) art. 6.º - Reação adversa prévia», no espaço de escrita livre da receita. Esta informação tem que ser registada no processo clínico do doente;
c) Continuidade de tratamento superior a 28 dias - o prescritor deve colocar a menção «Exceção c) art. 6.º - Continuidade de tratamento superior a 28 dias» no espaço de escrita livre da receita. Esta informação tem que ser registada no processo clínico do doente.
- A prescrição manual apenas é permitida em situações excecionais e deve ser assinalada, sob o logótipo do Ministério da Saúde, inscrevendo a menção «Exceção» seguida da alínea do artigo 8.º indicativa do motivo:
a) Falência do sistema informático;
b) Inadaptação fundamentada do prescritor;
c) Prescrição ao domicílio;
d) Máximo de 40 receitas médicas por mês.
Salienta-se que as prescrições efetuadas em lares de idosos não são consideradas como prescrições ao domicílio.
- No Anexo à presente Circular, encontra-se exemplificado o preenchimento das exceções nas receitas médicas eletrónicas e manuais.
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